O Orçamento do Estado para 2017 veio alterar a data limite para comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária para dia 20 do mês seguinte.

No Artigo 245.° do Orçamento do Estado para o ano de 2017 referente à alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, lê-se o seguinte:

“Artigo 3.° – Comunicação dos elementos das faturas

O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à AT e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares, alterado pela Lei n.° 66- B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.° 71/2013, de 30 de maio, e pela Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

2- A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.”

Esta nova obrigação será aplicada já em Janeiro de 2017, no entanto a nova data só será posta em prática em Fevereiro, com referência aos documentos emitidos em Janeiro, conforme declarações da própria Autoridade Tributária:

“De acordo com a nova obrigação legal, a comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2017 deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Contudo, relativamente às faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017.”