Os trabalhadores vão passar a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação por ano, em vez das atuais 35 horas, de acordo com a Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro.

Anteriormente, o Código do Trabalho estabelecia que os trabalhadores tinham direito a uma formação contínua de 35 horas anuais, “ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”. Esta lei vem agora não só aumentar o número mínimo de formação contínua para as 40 horas, como também eliminar a norma segundo a qual o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na lei, no prazo de três anos, deixe de a elas ter direito.