As Finanças alteraram todos os prazos relativos ao IRS e ao e-fatura. O facto de 2016 ser “um ano de adaptação” e o e-fatura estar com “dificuldades técnicas”, levou o Governo a adiar os prazos relativos ao IRS. Tome nota das novas datas que tem de ter em conta.

Confirmar facturas

Os contribuintes devem confirmar todas as facturas que aparecem na sua página do e-fatura. Algumas podem estar pendentes, porque falta saber, por exemplo, a que sector de actividade correspondem (no caso de empresas com várias actividades). Por outro lado, se algumas faltarem, deverão ser inseridas manualmente.

Prazo original: até 15 de Fevereiro

Novo prazo: até 22 de Fevereiro

Valor das despesas dedutíveis

Durante este período, o Fisco já terá verificado as facturas inseridas manualmente e poderá disponibilizar aos contribuintes o valor das despesas dedutíveis no IRS. Aparecerão também os valores dos recibos electrónicos de rendas e de todas as declarações “entregues por entidades terceiras”.

Prazo original: até ao final do mês de Fevereiro

Novo prazo: até 15 de Março

Reclamar valores

Conhecendo já os valores finais apurados pelo Fisco, o contribuinte poderá, nesta altura, reclamar se não concordar com eles. A reclamação, no entanto, não suspende os restantes prazos, nomeadamente o da entrega da declaração de IRS.

Prazo original: de 1 de Março até 15 de Março

Novo prazo: de 16 de Março até 31 de Março

Primeira fase

Começa aqui a primeira fase da entrega das declarações modelo 3 de IRS, que inclui os rendimentos da categoria A, de trabalho dependente, e da categoria H, pensões.

Prazo original: de 15 de Março a 15 de Abril

Novo prazo: de 1 de Abril a 30 Abril

Segunda fase

Prossegue a entrega da declaração modelo 3 do IRS, agora com a 2ª fase, para os restantes rendimentos, nomeadamente a categoria B, dos trabalhadores independentes.

Prazo original: de 16 de Abril a 16 de Maio

Novo prazo: de 1 de Maio a 31 de Maio