As Finanças alteraram todos os prazos relativos ao IRS e ao e-fatura. O facto de 2016 ser “um ano de adaptação” e o e-fatura estar com “dificuldades técnicas”, levou o Governo a adiar os prazos relativos ao IRS. Tome nota das novas datas que tem de ter em conta.
Confirmar facturas
Os contribuintes devem confirmar todas as facturas que aparecem na sua página do e-fatura. Algumas podem estar pendentes, porque falta saber, por exemplo, a que sector de actividade correspondem (no caso de empresas com várias actividades). Por outro lado, se algumas faltarem, deverão ser inseridas manualmente.
Prazo original: até 15 de Fevereiro
Novo prazo: até 22 de Fevereiro
Valor das despesas dedutíveis
Durante este período, o Fisco já terá verificado as facturas inseridas manualmente e poderá disponibilizar aos contribuintes o valor das despesas dedutíveis no IRS. Aparecerão também os valores dos recibos electrónicos de rendas e de todas as declarações “entregues por entidades terceiras”.
Prazo original: até ao final do mês de Fevereiro
Novo prazo: até 15 de Março
Reclamar valores
Conhecendo já os valores finais apurados pelo Fisco, o contribuinte poderá, nesta altura, reclamar se não concordar com eles. A reclamação, no entanto, não suspende os restantes prazos, nomeadamente o da entrega da declaração de IRS.
Prazo original: de 1 de Março até 15 de Março
Novo prazo: de 16 de Março até 31 de Março
Primeira fase
Começa aqui a primeira fase da entrega das declarações modelo 3 de IRS, que inclui os rendimentos da categoria A, de trabalho dependente, e da categoria H, pensões.
Prazo original: de 15 de Março a 15 de Abril
Novo prazo: de 1 de Abril a 30 Abril
Segunda fase
Prossegue a entrega da declaração modelo 3 do IRS, agora com a 2ª fase, para os restantes rendimentos, nomeadamente a categoria B, dos trabalhadores independentes.
Prazo original: de 16 de Abril a 16 de Maio
Novo prazo: de 1 de Maio a 31 de Maio