A Portaria N.º 57/2020 de 4 de março fixa o valor da “Taxa Sanitária e de Segurança Alimentar Mais” para o ano de 2020. Estão Isentos de Pagamento da Taxa, os Estabelecimentos com uma área de venda inferior a 2000m metros quadrados ou pertencentes a microempresas, tal como definidas no Decreto-Lei N.º 372/2007 de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei N.º 143/2009, de 16 de julho. Mais informações aqui.