O aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN) para os 557 euros foi oficializado no passado dia 29 de dezembro, com a publicação do diploma que estipula o aumento de 5% em 2017. No Decreto-Lei 86-B/2016, o Governo lembra que a valorização do SMN “é um instrumento com potencial na melhoria das condições de vida e coesão e na promoção da sustentabilidade do crescimento económico”.

Tanto o montante do salário mínimo, como a subsistência de importantes bolsas de trabalhadores em situação de pobreza, acrescenta no diploma, “justificam o desígnio nacional de realizar um esforço extraordinário e concertado para a elevação do SMN, durante um período limitado, para patamares que promovam uma maior modernização económica e social e uma efetiva redução das desigualdades”.

Com esse objetivo, Governo, confederações patronais e UGT acordaram um aumento do SMN de 530 para 557 euros a partir de 1 de Janeiro de 2017.

Em contrapartida, as empresas terão um desconto de 1,25 pontos percentuais na taxa social única que pagam relativamente aos trabalhadores que recebiam (nos últimos três meses de 2016) entre 530 e 557 euros de remuneração base e que, somando o valor médio do trabalho noturno e suplementar, não excediam os 700 euros.

O diploma aplica-se também à função pública, ficando garantido que “nenhum trabalhador da Administração Pública aufere remuneração base inferior ao valor atualizado” do salário mínimo.