A ACIP relembra que os géneros alimentícios são considerados não pré-embalados quando:

Para tal, o acondicionamento é feito para venda imediata a pedido de cliente e o consumo será no próprio dia. A embalagem terá de conter apenas a informação que vem referida no DL 26/2016 sem a obrigatoriedade de ter que apresentar os valores nutricionais

Por outro lado, a definição de “género alimentício pré-embalado”, que consta do n.º 2 do art.° 2.° do Reg. (CE) 1169/2011 requer ‘inviolabilidade da embalagem’ (de tal modo que o conteúdo não possa ser alterado sem que a embalagem seja aberta ou modificada). Nestes alimentos, considerados pré-embalados, é obrigatória a informação nutricional, com exceção de embalagens com menos de 25 cm2 e em embalagens de produtos artesanais produzidos em pequena escala e em pequenas dosagens para venda direta ao consumidor final.

Para mais informações contacte a ACIP.