De acordo com o Despacho n.º 29/G/2022, estão em vigor medidas excecionais direcionadas à rotulagem dos géneros alimentícios (óleos vegetais, em particular o óleo de girassol), evitando o descarte do material de embalagem e rotulagem existente, sem comprometer a informação aos consumidores sobre a substituição de matérias-primas.
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