Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:

  1. estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  2. determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  3. ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  4. prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  5. estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  6. permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares.

Assim:

No caso das pastelarias e padarias, enquanto estabelecimentos de venda de produtos alimentares, podem estar abertos com regime de venda take-way.

Aguardamos a publicação em Diário da República da legislação detalhada sobre as novas medidas adotadas e qual a aplicação no sector da Panificação e Pastelaria.

Nos caso das mercearias e dos supermercados vigora a regra de cinco pessoas por cada 100metros quadrados.

Além destas medidas, o Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação:
·O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
·A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
·As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

Qualquer questão sobre este ou outro assunto, não hesite em contactar a ACIP. Logo que surja mais informação, comunicaremos de imediato.