Foi publicada, no passado dia 04 de Janeiro, a Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro que regula as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo do respetivos tempos de trabalho. O Livrete individual de controlo (LIC) poderá ser utilizado até 31 de Agosto de 2022, sem necessidade de autenticação. Consulte a referida portaria aqui.

A Portaria entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.