O prazo para apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado. Esta declaração deve ser efetuada até dia 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.

Quem está obrigado a declarar?
A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios ou abrir uma conta bancária.

Pode consultar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo – Lei n.º 89/2017 – Anexo 1 art. º22.

Quem pode preencher a declaração?
A declaração do RCBE pode ser preenchida por advogados, solicitadores, notários, gerentes e administradores.

Quando?
– Declaração Inicial

Para as entidades já existentes a 1 de outubro de 2018, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita, nos seguintes períodos:

Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:

Saiba mais: Portaria n.º 200/2019

– Atualização da informação inicial

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta dessa declaração:

Quanto custa?

O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nas seguintes situações:

Como preencher a declaração?

O preenchimento da declaração é feito através da Internet em https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

Vai precisar de se autenticar, utilizando uma das seguintes formas: