O prazo para apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado. Esta declaração deve ser efetuada até dia 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas. O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.
Quem está obrigado a declarar?
A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios ou abrir uma conta bancária.
Pode consultar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo – Lei n.º 89/2017 – Anexo 1 art. º22.
Quem pode preencher a declaração?
A declaração do RCBE pode ser preenchida por advogados, solicitadores, notários, gerentes e administradores.
Quando?
– Declaração Inicial
Para as entidades já existentes a 1 de outubro de 2018, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita, nos seguintes períodos:
- Sociedades comerciais, representações permanentes e cooperativas – até 31 de outubro 2019
- outras entidades, como por exemplo, as associações, as fundações e os fundos – até 30 de novembro 2019.
Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:
- após a constituição da entidade sujeita a registo comercial
- após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial
- após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas
Saiba mais: Portaria n.º 200/2019
– Atualização da informação inicial
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta dessa declaração:
- sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam
- A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.
Quanto custa?
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nas seguintes situações:
- a declaração, inicial ou de atualização, feita fora dos prazos tem o custo de 35 €
- a declaração feita com preenchimento assistido, num balcão do IRN, tem o custo de 15€.
Como preencher a declaração?
O preenchimento da declaração é feito através da Internet em https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo
Vai precisar de se autenticar, utilizando uma das seguintes formas:
- Chave Móvel Digital
- Cartão de Cidadão, leitor de cartões e código pin e o pin de morada
- Certificado de autenticação profissional, no caso dos advogados, notários e solicitadores.