A ACIP relembra que o Regime de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração e bebidas em vigor obriga a diversas regras, tais como:

1 – O mapa de horário do estabelecimento deve ser afixado em local bem visível do exterior e deve especificar ,de forma legível, as horas de abertura e de encerramento, bem como de encerramento temporário por motivos de descanso semanal ou interrupção temporária.

2.- É também obrigatório constar em local bem visível do exterior a seguinte informação:

a)Identificação do alvará de utilização;

b)Titular e ou explorador do estabelecimento;

c)Horário de abertura e encerramento diário;

d)Interrupção de funcionamento, quando aplicável;

e)Encerramento para descanso de pessoal, quando aplicável;

f)Horário de esplanada, quando exista;

g)Informação sobre o limitador-registador de potencia sonora e respetiva data de selagem, quando aplicável;

h)Lotação máxima do estabelecimento, quando aplicável.

Nota: Esta informação não dispensa a leitura do Regulamento Camarário da Zona onde está inserido o estabelecimento. Para esclarecimentos de dúvidas, contacte a ACIP.