A ACIP relembra que o Regime de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração e bebidas em vigor obriga a diversas regras, tais como:
1 – O mapa de horário do estabelecimento deve ser afixado em local bem visível do exterior e deve especificar ,de forma legível, as horas de abertura e de encerramento, bem como de encerramento temporário por motivos de descanso semanal ou interrupção temporária.
2.- É também obrigatório constar em local bem visível do exterior a seguinte informação:
a)Identificação do alvará de utilização;
b)Titular e ou explorador do estabelecimento;
c)Horário de abertura e encerramento diário;
d)Interrupção de funcionamento, quando aplicável;
e)Encerramento para descanso de pessoal, quando aplicável;
f)Horário de esplanada, quando exista;
g)Informação sobre o limitador-registador de potencia sonora e respetiva data de selagem, quando aplicável;
h)Lotação máxima do estabelecimento, quando aplicável.
Nota: Esta informação não dispensa a leitura do Regulamento Camarário da Zona onde está inserido o estabelecimento. Para esclarecimentos de dúvidas, contacte a ACIP.