Em virtude da presença no nosso País da Variante Ómicron, o Governo procedeu ao alargamento do período de contenção, bem como das situações em que é exigido teste diagnóstico.

De acordo com esta resolução n.º 181-A/2021, nos dias 30, 31 e 1 de Janeiro de 2022, aplicar-se-á uma limitação de concentrações superiores a 10 pessoas no espaço público e vias públicas exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar que coabite, sendo obrigatório o teletrabalho até ao dia 9 de Janeiro de 2022. Neste mesmo período, a afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 0.20 pessoas por metro quadrado de área (1 pessoa / 5 m²), exceto nos estabelecimentos de prestação de serviços, sendo proibido também o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e na via pública, com exceção das esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.

Também nestes dias, 30, 31 e 1 de Janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares (onde se incluem as Cafetarias, Casas de Chá, Pastelarias e afins), “também só pode ser feito mediante a apresentação de teste com resultado negativo ou certificado de recuperação.” Esta exigência é dispensada aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos, bem como aos fornecedores ou prestadores de serviços essenciais para o funcionamento dos mesmos.

A mesma Resolução estabelece que compete às forças e serviços de segurança, às polícias municipais, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, bem como à Autoridade para as Condições de Trabalho, fiscalizar o cumprimento do disposto na mesma, quer na via pública, nos estabelecimentos comerciais e de restauração ou em locais de trabalho.

Para informação adicional, queira p.f. consultar o Link:

https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/181-a-2021-176492317