Os empresários que adiram ao código de barras bidimensional, conhecido por QR code, terão este ano um incentivo fiscal que cresce caso antecipem a aplicação em todas as faturas.

A inclusão do código QR nas faturas começou por ser obrigatória em 2021, mas o Orçamento do Estado deu-lhe um caráter facultativo até 2022. Com ele, chegou também a hipótese das empresas poderem usufruir de benefícios fiscais, caso estejam preparadas para responder a esta diretiva.

O Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro determina que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código QR e um código único do documento (ATCUD).

De acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, seria a partir de janeiro de 2021 que as faturas teriam um código QR e um código ATCUD.

Mas no atual contexto da pandemia COVID-19, o governo considerou que as empresas portuguesas precisam de mais tempo para se adaptarem a estas novas regras de faturação.

O que é o QR CODE?

Trata-se de um código bidimensional que pode ser digitalizado pela maioria dos telemóveis com câmara e que vai permitir ao contribuinte comunicar faturas sem número de contribuinte. A impressão do código na fatura vai permitir aos consumidores comunicar os elementos do documento posteriormente ao e-fatura.

Por um lado, o processo de aquisição ficará mais simples. E por outro, as compras tornar-se-ão mais rápidas e transparentes, em todos os sentidos.

QR CODE – Uma oportunidade com benefícios fiscais

A aposição do QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes será facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

Assim, apesar de não ser obrigatória a impressão deste código já em 2021, os empresários que adiram ao QR Code terão este ano um incentivo fiscal que cresce caso antecipem a aplicação em todas as faturas.

Na realidade, se implementar o QR Code já em 2021 pode usufruir de benefícios fiscais importantes, e a fórmula é simples:

– Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021;

– Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021;

– Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021.

Adicionalmente, a esta oportunidade, abrem-se portas para outros benefícios do QR Code:

Para o Consumidor

– Simplifica a transação de aquisição.

– Total transparência na transação de compras, não sendo obrigatório a identificação do número de contribuinte, para obtenção dos benefícios fiscais inerentes.

– Comunicação no portal eFatura fica facilitada, permitindo ao consumidor comunicar faturas sem número de contribuinte com um simples scanner do QR Code dos documentos de compra.

Para o Sujeito Passivo

– Transparência no documento, que passa a ser exclusivo, mantendo uma “matricula” única.

– Simplifica a transação de aquisição.

– Reduz tempo no processo de venda.

– Oportunidade de inovar e promover a faturação sem papel e/ou a faturação eletrónica, reduzindo, consequentemente, de custos com papel e consumíveis.

– Redução do consumo de papel, que possibilita a redução da pegada ecológica e um maior contributo para a sustentabilidade.

Para o contabilista

– Reduz risco de documentos no portal eFatura injustificados.

– Oportunidade de ter um papel consultivo no direcionamento das opções a adotar e na partilha de informação.

Tempos difíceis exigem flexibilidade e resiliência. Esta alteração fiscal pode deve ser vista como uma oportunidade de modernização da organização e de um maior foco no cliente, sendo ambos fatores diferenciadores e em particular, em tempo de pandemia.