O Instituto Nacional de Estatística (INE) definiu o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2018. Este é o coeficiente de atualização aplicável às rendas em regime livre, para habitação com renda condicionada e para arrendamento não habitacional.
Nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), cabe ao INE o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Assim, o coeficiente de atualização a vigorar entre 1 dejaneiro e 31 de dezembro de 2018 é de 1,0112, para os diversos tipos de arrendamento urbano e rural.

O coeficiente de atualização em 2017 foi de 1,0054 e em 2016 foi de 1,0016 pelo que as rendas em 2018 voltam a aumentar, tal como aconteceu nos anos anteriores.

O coeficiente de atualização anual das rendas, se as partes não tiverem acordado outro regime, é apurado pelo INE e resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.
No entanto, o senhorio pode subir o valor da renda se tiver acordado com o inquilino outro critério para proceder ao aumento da renda.
Esta atualização anual é ainda distinta da atualização prevista pelo NRAU, que permite que os senhorios atualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.