A Lei 76/2019 de 2 de setembro determina a não utilização e não disponibilização de loiça de plástico de utilização única nas atividades do sector de Restauração e/ou Bebidas e no Comércio a Retalho (o Comércio a Retalho dispõe de um período de três anos para se adaptar às disposições legais).

Para mais informações aceda à Lei 76/2019.