A 17 de março de 2021 entrou em vigor o decreto-lei n.º 22-A/2021, que prorroga alguns prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19.

Assim, a este propósito relembramos e destacamos alguma informação relevante e do interesse dos associados:

Afixação do mapa de férias: a aprovação e afixação do mapa de férias é prolongada até ao dia 15 de Maio de 2021;

Cartão de cidadão e documentos e vistos relativos à permanência em território nacional: nos casos em que a validade destes documentos expire a partir da data de entrada em vigor do decreto-lei 22-A/2021 (17 de março) ou nos 15 dias imediatamente anteriores, estes são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021 (ou após essa data se o titular provar que já agendou a renovação);

Cartão de beneficiário familiar de ADSE: se a validade expirar a partir da data de entrada em vigor do decreto-lei 22-A/2021 (17 de março) ou nos 15 dias imediatamente anteriores, é aceite até 31 de dezembro de 2021;

Adaptação à lei 76/2019 (não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho): prazo prorrogado até 1 de Julho de 2021;

Prémios de seguro: em caso de falta de pagamento do prémio ou fração na data do respetivo vencimento, em seguro obrigatório, o contrato é automaticamente prorrogado por um período de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida (esta medida constante do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, que termina a sua vigência em 30 de Setembro de 2021, pode prevalecer além desta data tendo em conta a prorrogação que esteja nesse momento em curso);

Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE): A confirmação anual da informação constante do RCBE, é dispensada em 2021, independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.

Assembleias gerais: as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021. Podem ser realizadas as assembleias decorrentes de imposição estatutária até 30 de Setembro, nos casos das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados.


Qualquer dúvida, não hesite em contactar a ACIP.