O prazo para validar faturas de 2016 é até dia 15 de fevereiro de 2017.
Tem assim até ao dia 15 de fevereiro para ir ao Portal das Finanças e validar as faturas pedidas em 2016 com o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.
Em anos anteriores a tarefa devia ter ficado terminada até ao mesmo dia 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu prolongar o prazo por mais alguns dias.
Validar faturas para beneficiar de deduções no IRS
Mesmo que tenha pedido a fatura com o NIF, e que o comerciante que a emitiu a tenha comunicado ao Fisco, há que ir ao Portal das Finanças validar o documento, assinalando a que sector de atividade diz respeito. Mas, primeiro, confirme se as faturas foram registadas no portal.
Sem sair do campo “Verificar faturas” do site e-fatura, confira a primeira coluna da tabela, intitulada “Setor”. É aqui que deve constar a que atividade diz respeito cada um dos documentos. Para isso, clique no link do número da fatura, faça “Alterar” e selecione o sector correto.
Caso não encontre faturas pedidas com número de contribuinte no site, pode registar essas faturas manualmente, guardando neste caso as mesmas, no entanto tenha em atenção que por vezes podem ser inseridas automaticamente mais tarde e fica com faturas duplicadas, o que pode levar a que seja multado!
É com base no que validar que o Fisco vai apurar o valor do benefício fiscal de cada contribuinte para associar à declaração de IRS a entregar anualmente.
Tem entre 1 e 15 de março para reclamar as despesas no e-fatura.
Fonte: www.economias.pt