De acordo com a Portaria nº52/2015 de 26 de fevereiro, as tabelas de pão devem cumprir com os requisitos definidos pela portaria supra referenciada.

As principais alterações têm a ver com:

1º – A denominação do produto,

a) Onde se deve incluir para além da menção “pão”, a designação da farinha utilizada.

b) Podem ser utilizadas expressões tradicionais, regionais ou referentes ao seu formato.

2º – Características analíticas,

a) Pão – o teor de açúcares totais, expresso em sacarose e referido à matéria seca, não pode exceder os 3%

b) Pão especial – o teor de açúcares totais, expresso em sacarose e referido à matéria seca, não pode exceder os 8%

c) Produto afim do pão ou de padaria fina– o teor de açúcares totais, expresso em sacarose e referido à matéria seca, não pode ser inferior a 8% nem exceder os 22%.

Deve obrigatoriamente constar nas tabelas o preço por Kg do pão, quer se venda à unidade ou ao Kg.

Se se vender o pão à unidade deverá constar nas tabelas também o preço unitário.

Atenção ao peso unitário constante das tabelas. Ao pesarmos uma unidade não poderá em circunstância nenhuma possuir um peso inferior ao tabelado, mas também não deverá ter muito mais gramagem.

ESTAS INFORMAÇOES NÃO ISENTAM DA LEITURA DA PORTARIA

Para mais informações contacte os serviços da ACIP. Veja um exemplo de tabela aqui.