Conheça as medidas que vão entrar em vigor no dia 15 de setembro.
O Primeiro-Ministro, António Costa, apresentou ontem as novas medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa sublinhou que as medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
«É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho», afirmou o primeiro-Ministro, lembrando que a batalha contra a Covid-19 «continua e depende fundamentalmente de cada cidadão».
Assim, passa a aplicar-se a todo o território nacional continental o regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa, designadamente:
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, com exceções como pastelarias, cafés, cabeleireiros ou ginásios;
- Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança (os estabelecimentos deverão contactar as respetivas câmaras municipais);
- Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.
- Recintos desportivos continuam sem público.
A situação de contingência entra em vigor a 15 de setembro e aplica-se até 30 de setembro.
Para saber mais consulte:
Portal do Governo > Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020
Fonte:
Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020