Agora, em 2015, existem ainda mais motivos para exigir a inclusão do número de contribuinte nas faturas, pois para além dos benefícios já existentes, podemos agora deduzir 35% das despesas gerais familiares, que incluem gastos com o supermercado, vestuário, combustíveis, entre outras.
Veja a lista das deduções à coleta de que poderá beneficiar em 2015:
- 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250€ por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715€ por sujeito passivo).
- 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000€.
- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€.
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€.
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250€.
O cálculo das despesas a considerar no IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar a vida do contribuinte, já que basta que exija faturas com o número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.