Agora, em 2015, existem ainda mais motivos para exigir a inclusão do número de contribuinte nas faturas, pois para além dos benefícios já existentes, podemos agora deduzir 35% das despesas gerais familiares, que incluem gastos com o supermercado, vestuário, combustíveis, entre outras.

Veja a lista das deduções à coleta de que poderá beneficiar em 2015:

O cálculo das despesas a considerar no IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar a vida do contribuinte, já que basta que exija faturas com o número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.