A Portaria n.º 154/2022 de 2 de Junho estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar, definindo requisitos ao nível da:

* lotação máxima permitida;

* separação física ou compartimentação;

* instalação / requisitos técnicos dos sistemas de ventilação;

* dimensão mínima dos espaços.

Aconselhamos a sua leitura integral aqui, uma vez que entrará já em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2023.