A Portaria n.º 154/2022 de 2 de Junho estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar, definindo requisitos ao nível da:
* lotação máxima permitida;
* separação física ou compartimentação;
* instalação / requisitos técnicos dos sistemas de ventilação;
* dimensão mínima dos espaços.
Aconselhamos a sua leitura integral aqui, uma vez que entrará já em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2023.