O Governo decidiu renovar o Estado de Calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020 e alargar a outros concelhos medidas especiais, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal.

Assim, para os concelhos abrangidos pelas novas medidas, o Conselho de Ministros determinou:

Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro, próxima quarta-feira, e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos.

Conheça as medidas específicas aplicáveis ao seu concelho aqui.

Além das medidas excecionais acimas descritas, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, aos quais se vão aplicar as novas medidas de combate à pandemia são os seguintes: