No âmbito do Decreto-Lei n.º 30-E/2022 de 21 Abril, desde as 00h00 de 21 de Abril, que deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em espaços interiores com exceção dos seguintes casos:
– estabelecimentos e serviços de saúde,;
– estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência;
– em unidades de cuidados continuados integrados e transportes coletivos de passageiros.
Assim, a utilização de máscara, quer por clientes, quer por trabalhadores, no interior dos estabelecimentos deixa de ser obrigatório.
Para leitura integral do Decreto-Lei consulte p.f. aqui: