No âmbito do Decreto-Lei n.º 30-E/2022 de 21 Abril, desde as 00h00 de 21 de Abril, que deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em espaços interiores com exceção dos seguintes casos:

– estabelecimentos e serviços de saúde,;

– estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência;

–  em unidades de cuidados continuados integrados e transportes coletivos de passageiros.

Assim, a utilização de máscara, quer por clientes, quer por trabalhadores, no interior dos estabelecimentos deixa de ser obrigatório.

Para leitura integral do Decreto-Lei consulte p.f. aqui:

https://files.dre.pt/1s/2022/04/07801/0000200003.pdf