Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que entrou em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu:
Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio e distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
- Concelhos de Risco Moderado:
1.Aguiar da Beira, 2. Alandroal, 3.Alcoutim, 4. Aljezur, 5. Aljustrel, 6. Almodôvar, 7. Alpiarça, 8. Ater do Chão, 9.Alvaiázere, 10. Alvito, 11. Arraiolos, 12. Avis, 13. Barrancos, 14. Barrancos,15. Beja, 16. Bombarral, 17. Borba, 18. Caldas da Rainha, 19. Carrazeda de Ansiães, 20. Carregal do Sal, 21. Castanheira de Pêra, 22. Castelo de Vide, 23. Castro Marim, 24. Castro Verde, 25. Ferreira do Alentejo, 26. Ferreira do Zêzere, 27. Figueiró dos Vinhos, 28. Fornos de Algodres, 29. Fronteira, 30. Góis, 31. Golegã, 32. Gouveia. 33. Loulé, 33. Lourinhã, 34. Mação, 35. Marvão, 36. Mértola, 37. Moimenta da Beira, 38. Monchique, 39. Moura, 40. Mourão, 41. Óbidos, 42. Odemira, 43. Olhão, 44. Oliveira do Hospital, 45. Ourique, 46. Pedrógão Grande, 47. Pinhel, 48. Portel, 49. Santa Comba Dão, 50. Santiago do Cacém, 51. São Brás de Alportel, 52. Sernancelhe, 53. Sertã, 54. Silves, 55. Sousel, 55. Tábua, 56. Tabuaço, 57. Tavira, 58. Vendas Novas, 59. Vidigueira, 60. Vila de Rei, 61. Vila Flor, 62. Vila Real de Santo António, 63. Vila Velha de Ródão, 64. Vouzela.
- Concelhos de Risco Elevado:
- Albufeira, 2. Alcácer do Sal, 3. Alcobaça, 4. Alcochete, 5. Alenquer, 6. Almeida, 7. Almeirim, 8. Anadia, 9. Ansião, 10. Arronches, 11. Arruda dos Vinhos, 12. Barreiro, 13. Batalha, 14. Benavente, 15. Cadaval,16. Campo Maior, 17. Castelo Branco, 18. Castro Daire, Chamusca, 19. Coimbra, 20. Condeixa-a-Nova, 21. Cuba, 22. Elvas, 23. Entroncamento, 24.Estremoz, 25. Évora, 26. Faro, 27. Gavião, 28. Grândola, 29. Idanha-a-Nova, 30. Lagoa, 31. Lagos, 32. Leiria, 33. Lousã, 34. Mafra, 35. Marinha Grande, 36. Melgaço, 37. Mesão Frio, 38. Mira, 39. Miranda do Douro, 40. Moita, 41. Monção, 42. Monforte, 43. Montalegre, 44. Montemor-o-Novo, 45. Montemor-o-Velho, 46. Montijo, 47. Mortágua, 48. Nelas, 49. Palmela, 50. Paredes de Coura, 51. Penalva do Castelo, 52. Penedono, 53. Peniche, 54. Peso da Régua, 55. Ponte da Barca, 56. Ponte de Sor, 57. Portimão, 58. Porto de Mós, 59. Redondo, 60. Ribeira de Pena, 61. Rio Maior, 62. Salvaterra de Magos, 63. Santarém, 64. São João da Pesqueira, 65. Sardoal, 66. Serpa, 67. Sesimbra, 68. Sobral de Monte Agraço, 69. Soure, 70. Terras de Bouro, 71. Tomar, 72. Tondela, 73. Torres Novas, 74. Torres Vedras, 75. Trancoso, 76. Viana do Alentejo, 77. Viana do Castelo, 78. Vila do Bispo, 79. Vila Nova da Barquinha, 80. Vila Nova de Cerveira, 81. Vila Nova de Poiares, 82. Vila Viçosa, 83. Vimioso, 84. Vinhais, 85. Viseu.
- Concelhos de Risco Muito elevado:
- Abrantes, 2. Águeda, 3. Albergaria-a-Velha, 4. Alijó, 5. Almada, 6. Amadora, 7. Arcos de Valdevez, 8. Arganil, 9. Armamar, 10. Aveiro, 11. Azambuja, 12. Baião, 13. Boticas, 14. Bragança, 15. Cabeceiras de Basto, 16. Cantanhede, 17. Cartaxo, 18. Cascais, 19. Chaves, 20. Constância, 21. Coruche, 22. Covilhã, 23. Esposende, 23. Estarreja, 24. Figueira da Foz, 25. Fundão, 26. Guarda, 27. Ílhavo, 28. Lamego, 29. Lisboa, 30. Loures, 31. Macedo de Cavaleiros, 32. Mangualde, 33. Mealhada, 34. Mêda, 35. Miranda do Corvo, 36. Mirandela, 37. Mogadouro, 38. Mondim de Basto, 39. Mora, 40. Murça, 41. Murtosa, 42. Nazaré, 43. Nisa, 44. Odivelas, 45. Oeiras, 46. Oleiros, 47. Oliveira de Frades, 48. Oliveira do Bairro, 49. Ourém, 50. Pampilhosa da Serra, 51. Penacova, 52. Penamacor, 53. Penela, 54. Pombal, 55. Ponte de Lima, 56. Proença-a-Nova, 57. Reguengos de Monsaraz, 58. Resende, 59. Sabrosa, 60. Sabugal, 61. Santa Marta de Penaguião, 62. São Pedro do Sul, 63. Sátão, 64. Seia, 65. Seixal, 66. Setúbal, 67. Sever do Vouga, 68. Sines, 69. Sintra, 70. Tarouca, 71. Torre de Moncorvo, 72. Vagos, 73. Valpaços, 74. Vila Franca de Xira, 75. Vila Nova de Foz Côa, 76. Vila Nova de Paiva, 77. Vila Pouca de Aguiar, 78. Vila Real, 79. Vila Verde.
- Concelhos de Risco Extremo:
- Alcanena, 2. Alfândega da Fé, 3. Amarante, 4. Amares, 5. Arouca, 6. Barcelos, 7. Belmonte, 8. Braga, 9. Caminha, 10. Castelo de Paiva, 11. Celorico da Beira, 12. Celorico de Basto, 13. Cinfães, 14. Crato, 15. Espinho, 16. Fafe, 17. Felgueiras, 18. Figueira de Castelo Rodrigo, 19. Freixo de Espada à Cinta, 20. Gondomar, 21. Guimarães, 22. Lousada, 23. Maia, 24. Manteigas, 25. Marco de Canaveses, 26. Matosinhos, 27. Oliveira de Azeméis, 28. Ovar, 29. Paços de Ferreira, 30. Paredes, 31. Penafiel, 32. Portalegre, 33. Porto, 34. Póvoa de Lanhoso, 35. Póvoa de Varzim, 36. Santa Maria da Feira, 37. Santo Tirso, 38. São João da Madeira, 39. Trofa, 40. Vale de Cambra, 41. Valença, 42. Valongo, 43. Vieira do Minho, 44. Vila do Conde, 45. Vila Nova de Famalicão, 46. Vila Nova de Gaia, 47. Vizela.
Das medidas impostas, passamos a salientar:
- Para todo o território continental:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
– Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
– Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
- Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremo”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
Todas estas medidas aplicam-se suspendendo determinadas atividades e acautelando um conjunto de exceções, que inclui, nomeadamente, as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais.
O novo estado de emergência iniciou-se às 00h00 do dia 24 de novembro e cessará às 23h59 do dia 8 de dezembro.