Com o objetivo de reduzir o impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente, a Lei n.º 88/2019 aprova uma série de medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco.

Assim, nos termos da lei supra referida:

É proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco.

Os estabelecimentos comerciais, designadamente de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas, bem como todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público. Devem, ainda, proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de 5 m.