O estado de emergência teve início às 00h00 do dia 9 de novembro e terminará às 23h59 do dia 23 de novembro.

Atendendo à proibição de circulação na via pública diariamente no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e aos domingos, no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, as padarias e pastelarias têm a sua atividade, nestes dias e horários, limitada à entrega ao domicílio.

Recordamos que esta restrição apenas se aplica aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da COVID- 19 e que os estabelecimentos estão dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio.

Alertamos que na próxima 5.ª feira dia 12/11/2020 será revista à lista dos concelhos de risco elevado de transmissão COVID- 19.

Pode consultar aqui medidas específicas de cada concelho.