Divulgamos no documento anexo informação consolidada sobre a evolução do levantamento das medidas de confinamento aplicadas ao nosso país, elaborada pela nossa assessoria jurídica. 


Destaca-se em resumo o seguinte:
 
Regras em vigor desde 10 de Junho de 2021
 
 
Regras gerais aplicáveis a todo o território nacional (com exceção dos municípios de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra)



Os estabelecimentos de restauração e similares (Cafetarias, casas de chá, pastelarias e afins) passam a poder estar abertos até às 00:00 h todos os dias para efeitos de admissão e encerramento às 01:00h.
Mantêm-se em vigor as regras gerais e especiais de ocupação permanência, onde se inclui as restrições quanto ao consumo de bebidas alcoólicas (ver anexo).



As atividades de comércio de retalho alimentar, como as padarias, passam a poder operar com o horário do respetivo licenciamento (observadas as mesmas regras gerais de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como quanto ao consumo de bebidas alcoólicas – ver anexo).
 
Regras aplicáveis aos Municípios de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra (à data de 10 de Junho)
 
As regras gerais e específicas são as mesmas mas os horários de funcionamento são os seguintes:
 
Restaurantes, cafés e pastelarias encerram, para efeitos de serviço de refeições no estabelecimento, às 22:30 h.
Comércio a retalho alimentar e não alimentar, onde se incluem as padarias, encerra às 21:00 h.