Na sequência da resolução do conselho de Ministros N.º2/A – 2022 vimos desta forma informar das principais medidas relevantes e aplicáveis ao nosso sector, que entraram hoje em vigor.
– Relativamente ao acesso a estabelecimentos de restauração e similares, independentemente do dia da semana ou do horário, os clientes poderão apresentar:
*Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual; ou
*Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo legalmente definidos, há pelo menos 14 dias, com uma vacina reconhecida contra a COVID-19; ou
*Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos legalmente previstos; ou
*Apresentação de Teste com resultado negativo, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA, I. P.
– É prolongado até ao dia 14 de janeiro de 2022 a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho nos termos já definidos anteriormente;
O que se mantém:
– O limite de afetação dos espaços acessíveis ao público, devendo os mesmos observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, excepto para os estabelecimentos de prestação de serviços;
– A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas. Esta proibição não se aplica às esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares que se encontrem devidamente licenciados para o efeito.
Consulte a Resolução completa aqui: