Decorre no período de 1 de janeiro a 31 de março de 2017 a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2016.
De acordo com o Decreto – Lei nº 73/2011 de 17 de Junho – Artigo nº 48) a obrigatoriedade do registo SILIAmb é necessária nos seguintes casos:
a) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (resíduos médicos, óleos usados, diluentes e outros produtos químicos, etc.);
c) As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f) As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
h) Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
Para o efeito, as empresas abrangidas por esta obrigação deverão utilizar a Plataforma SILIAmb.