Face às questões que nos têm sido colocadas, vimos desta forma esclarecer o seguinte:

Relativamente à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho:

Em todos os estabelecimentos e locais do setor da Restauração e/ou de Bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável. Considera-se como Louça reutilizável, todos os utensílios utilizados para servir e/ou auxiliar no consumo de alimentação ou bebidas, nomeadamente, pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, possibilite a sua reutilização para o mesmo fim para que foram concebidos.

Na atividade de comércio a retalho não pode ser disponibilizada louça de plástico de utilização única para o consumo de alimentação ou bebidas (aqui incluem-se não só as padarias, mas outros estabelecimentos que vendam produtos alimentares para consumir, empresas de vending, etc.). Considera-se como “Louça descartável todos os utensílios utilizados para servir e/ou auxiliar no consumo de alimentação ou bebidas, nomeadamente, pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, apenas seja possível uma vez.”


Relativamente aos prazos de obrigatoriedade de cumprimento, são os seguintes:

– restauração e bebidas: foi prorrogado até 1 de julho de 2021, como a ACIP já informou anteriormente (decreto-lei n.º 22-A/2021).

– comércio a retalho 3 anos, a partir de 3 de Setembro de 2023.


Poderá consultar o Decreto-Lei aqui.

Relativamente à Utilização de Sacos de Plástico ultraleves:

Os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, bem como impedidos de vender pão, frutas e legumes acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido a partir 1 de junho de 2023.


Poderá consultar o Decreto-Lei aqui.