Foi publicada no Diário da República, I.ª Série, n.º 62, 1.º suplemento, de 30 de março de 2016, a Lei N.º 7-A/2016, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016, tendo introduzindo alterações ao Código do IVA, às Listas I e II que lhe são anexas e à legislação complementar.
As alterações introduzidas pela presente lei às verbas 1.8, 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA (constante da Lei nº 7–A/2016 de 30 de março), só produzem efeito a partir de 1 de julho de 2016.