Aplicação do Art.º 43.º, por força do Art.º 49.º-B, do Decreto 11/2020 de 6/12 (Alterações pelo Decreto 11-A/2020 de 21/12)

Às atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços aplica-se o seguinte:

Nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho, com excepção da seguinte atividade e estabelecimentos:

a) Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m2 com entrada autónoma e independente a partir da via pública;

b) Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário;

c) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, para a disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22:30 h;

Em resumo:

O Decreto 11/2020 de 6/12 manda aplicar em todo o território continental (Art.º 49.ºB), nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00, o mesmo que se aplica para os concelhos de risco extremo ao sábado e ao domingo (Art.º 43.º).

Esta possibilidade decorre da alteração a esse decreto, pelo recente Decreto 11-A/2020 de 21/12).

Assim:

No caso das pastelarias e padarias, enquanto estabelecimentos de venda de produtos alimentares, desde que disponham de área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m2 com entrada autónoma e independente a partir da via pública, podem estar abertas.

No caso de possuírem CAE de restauração ou similares, podem disponibilizar refeições ou produtos embalados para entrega ao domicílio, ou vender os mesmos à porta ou postigo com recolha até às 22:30h.