Aproxima-se a data de pagamento do IMI 2023 (Imposto Municipal sobre Imóveis) para todos os portugueses que têm habitação própria.

O que é o IMI?
O IMI é pago anualmente e varia consoante a área de localização da casa, sendo que o montante do mesmo incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Conforme mencionado no nº 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a taxa aplicada é de 0,8% para prédios rústicos e para prédios urbanos pode situar-se entre os 0,3% e os 0,45%.

Qual o prazo de pagamento?
Este ano também vai poder fazer o pagamento do IMI em prestações, caso o valor do mesmo seja superior a 100 euros. Conforme consta no nº 1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2023 são os seguintes:

Até 100 euros: prestação única, paga em maio;

Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;

A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
No entanto, não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Se preferir, pode pagar o valor total de uma só vez.

Para pagar o IMI com uma só prestação terá de estar atento à nota de cobrança da primeira prestação, relativa ao mês de maio. Nesse documento deve procurar a indicação da referência e o valor total de IMI a pagar no respetivo ano.

A nota de cobrança recebe-se, geralmente, em abril e terá até ao dia 31 do seguinte mês para pagar a primeira (que poderá ser a única) prestação de IMI. Pode configurar o pagamento automático por débito direto e, desta forma, evitar esquecimentos (o que, no limite, pode implicar o pagamento de coimas e juros sobre os valores em atraso).