Foi publicada a Lei n.º 77/2019, no passado dia 2 de setembro, que prevê a disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

Esta lei surge porque, a partir de 1 de junho de 2023, “os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes”. O mesmo se aplica às cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido.

Por este motivo, o Governo quer que sejam apresentadas alternativas aos consumidores. Até porque o incumprimento da lei será punível com multas, que serão definidas mais tarde pelo Executivo.

Para acelerar o processo, o Governo compromete-se a “promover campanhas de sensibilização junto dos consumidores para o uso de sacos próprios não descartáveis nos atos de compra de pão, frutas e legumes”, ao mesmo tempo que consciencializará os comerciantes para o mesmo.

Esta lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Pode consultar esta lei aqui.