Os estabelecimentos do sector de restauração e bebidas e os do comércio a retalho vão ser proibidos de disponibilizar louça de plástico de utilização única, de acordo com a Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro.

A presente lei “determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas e no comércio a retalho”.

Abrangidos por esta proibição estão todos os utensílios utilizados para o consumo de alimentação ou bebidas, tais como “pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, apenas seja possível uma vez”, de acordo com a mesma portaria.

Para contornar a situação, o Governo acrescenta que todos estes estabelecimentos devem utilizar “louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável”, pode ler-se.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será a entidade competente por fiscalizar eventuais situações de incumprimento – e podem mesmo ser aplicadas multas. “Compete à ASAE instruir os processos relativos às contraordenações referidas nos artigos anteriores e decidir a aplicação da coima”, pode ler-se no diploma.

Esta lei, sublinhe-se, entrou em vigor no passado dia 3 de setembro. Porém, segue-se um período transitório em que os prestadores de serviços de restauração ou de bebidas dispõem de um um ano para se “adaptarem às disposições da presente lei”. Depois, o Governo fará um relatório sobre os impactos da medida e enviará à Assembleia da República.

Pode consultar esta lei aqui.