Foi recentemente publicada a portaria que cria a nova medida CONVERTE+, um incentivo à conversão de contratos a termo em contratos sem termo concedido pelo IEFP.

Com a criação desta medida, o Governo dá mais um passo no cumprimento dos compromissos que assumiu em matéria de combate à precariedade e de promoção da estabilidade no emprego.
O reforço e alargamento transitório dos apoios à conversão de contratos foi um dos compromissos assumidos no âmbito do acordo de Concertação Social celebrado em 2018.
Esta nova medida surge na sequência da publicação da lei que altera a legislação laboral e que cria a contribuição adicional por rotatividade excessiva, e pretende contribuir para mudar os comportamentos dos empregadores através de um incentivo positivo à conversão de contratos a prazo em contratos permanentes.
As candidaturas a este novo apoio vão abrir ainda durante o mês de setembro e deverão decorrer até ao final do ano.
A dotação global da medida CONVERTE+ será de cerca de 30 milhões de euros, com possível de vir a ser reforçada.

Saiba como vai funcionar o CONVERTE+

Em que consiste a nova medida?
O CONVERTE+ é apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão de um apoio financeiro à entidade empregadora. Este apoio serve para incentivar as empresas, dentro das margens que a lei proporciona, a optar por contratar sem termo um trabalhador que contratou inicialmente a prazo.

Quais os contratos que podem ser apoiados?
Podem ser apoiados os contratos a termo celebrados antes da abertura das candidaturas à medida CONVERTE+ e que venham a ser convertidos em contratos sem termo depois da entrada em vigor da portaria que cria esta nova medida.


Existe uma exceção a esta regra que se aplica à conversão de contratos a termo que tenham sido apoiados na medida Contrato Emprego. Essas conversões já podiam ser apoiadas através de um prémio de conversão que está previsto na medida Contrato Emprego e que está sujeito ao calendário de candidaturas a essa medida, mas agora passam a poder beneficiar apenas deste novo apoio.

As conversões têm de ser efetuadas antes da candidatura?
Não. Como há regras sobre a data da conversão (depois da entrada em vigor da portaria) e sobre a data de início do contrato a termo que é convertido (antes da abertura das candidaturas), admite-se que a candidatura ao apoio pode ser feita quer antes quer depois da conversão.

Qual o valor do apoio?
O apoio será de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o Indexante dos Apoios Sociais e poderá ser majorado em 10% nos casos seguintes:

a) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:

b) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.
O apoio financeiro pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

Qual o prazo de candidatura à medida CONVERTE+?
As candidaturas vão abrir ainda durante o mês de setembro e deverão decorrer até ao final de 2019.