O Livro de Reclamações Eletrónico para as empresas de comércio e serviços, incluindo restauração, turismo, transportes, entre outros, deveria estar disponível na passada segunda-feira, dia 1 de julho, mas problemas técnicos relacionados com a capacidade de resposta da plataforma, agravados pela acumulação de pedidos de registo perto do final do prazo, levaram ao adiamento por mais seis meses.

Com o adiamento, as empresas têm agora até ao final do ano para disponibilizar a plataforma, sem incorrer em coimas, que podem ir até aos 15 mil euros.

O Livro de Reclamações Eletrónico pretende facilitar a apresentação de queixas através da Internet, continuando a manter-se a obrigatoriedade das empresas disponibilizarem o livro em formato físico, isto é, em papel.
Em comunicado, o Ministério da Economia informou que durante “os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contra-ordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéria”.

“Na prática – adianta o comunicado – os operadores económicos poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de Dezembro de 2019”, destacando que, “não obstante, os operadores económicos devem com a maior brevidade proceder ao registo na plataforma para disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE”).

Agora, a Direção-Geral do Consumidor (DGC), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM), o parceiro tecnológico do LRE, dizem estar articuladas para a aplicação de medidas que visam garantir o bom funcionamento da plataforma e a inscrição de todos os operadores económicos, sob a orientação do Governo.

O livro de reclamações eletrónico faz parte do pacote de medidas do programa SIMPLEX+ 2016 e envolve a Direção-Geral do Consumidor e as entidades reguladoras.

Quando são submetidas através do Livro de Reclamações Eletrónico, as queixas são enviadas automaticamente para a entidade reclamada e para a entidade reguladora do sector. O cliente receberá no seu endereço de correio eletrónico uma cópia da declaração apresentada e deverá receber da entidade reclamada uma resposta à sua queixa no prazo de 15 dias úteis.

Deverá fazer o seu registo em Registo do Operador Económico na Plataforma e deve seguir os passos indicados.

A obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações eletrónico não invalida a obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações físico (em papel) por parte dos prestadores de serviço.

Informação sobre o registo do operador económico na Plataforma LRE em:

www.consumidor.gov.pt