A partir da próxima semana, as empresas vão ter à disposição um novo regime para suceder ao Lay-Off Simplificado. Esta medida vai garantir às empresas com uma quebra de faturação de 40%, um apoio da Segurança Social para o pagamento do ordenado referente às horas não trabalhadas. Já as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% vão receber um apoio para o pagamento do vencimento devido pelas horas trabalhadas. Este será um novo mecanismo para apoiar a retoma económica progressiva e a manutenção dos postos de trabalho, que vai vigorar de agosto até final do ano.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros extraordinário, que teve lugar no passado dia 27 de julho, a Ministra Ana Mendes Godinho afirmou que este “apoio irá variar em função da quebra de faturação e em função do período do ano: em agosto e setembro as regras contemplam uma redução superior do período de trabalho, que irá depois ser inferior entre outubro e dezembro.”

No primeiro período, em agosto e setembro, «o trabalhador receberá pelo menos 77% da retribuição, enquanto no segundo, entre outubro e dezembro, receberá no mínimo 88% da retribuição», acrescentou, destacando que a percentagem poderá ser ainda maior em função do número de horas trabalhadas.

A Segurança Social pagará 70% da compensação retributiva devida ao trabalhador pelas horas não trabalhadas – dois terços em agosto e setembro e quatro quintos de outubro até final do ano, enquanto as horas trabalhadas serão pagas pela entidade empregadora.

Apoio extraordinário para empresas mais afetadas

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou também que o Governo decidiu criar um apoio extraordinário para as empresas que mantêm uma quebra de faturação muito significativa.

«Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, cria-se um apoio excecional no qual a Segurança Social também comparticipa 35% das horas trabalhadas», sublinhou.

Diferenciação nas contribuições em função da dimensão das empresas

Ana Mendes Godinho destacou ainda que haverá uma diferenciação nas contribuições em função da dimensão das empresas e da evolução da quebra de faturação. Assim, entre agosto e setembro, as Micro, Pequenas e Médias Empresas manterão a isenção relativa à compensação retributiva, seguindo-se depois uma redução de 50% entre outubro e dezembro.

«As grandes empresas terão uma redução de 50% de agosto a setembro; de outubro a dezembro já não terão redução ao nível das contribuições sociais», acrescentou.

As empresas poderão candidatar-se a este apoio na Segurança Social Direta.

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Fonte: www.portugal.gov.pt