Até 31 de março de 2021 deverão ser aceites faturas PDF em substituição das de papel, sendo estas consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e com a menor circulação possível das versões em papel, seja entre empresas, seja entre estas e os seus colaboradores.