Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.

O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:

· Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
· Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis.
. Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

Lista de Concelhos – nível de risco- Com as atualizações de nível de risco a considerar a partir das 00h00 de dia 9 de dezembro:

Concelhos de Risco Moderado:

  1. Abrantes, 2. Albufeira, 3. Alcoutim, 4. Aljezur, 5. Aljustrel, 6. Almodôvar, 7. Alpiarça, 8. Alvaiázere, 9. Alvito, 10. Avis, 11. Batalha, 12. Beja, 13. Benavente, 14. Bombarral, 15. Borba, 16. Cadaval, 17. Caldas da Rainha, 18. Campo Maior, 19. Carrazeda de Ansiães, 20. Castanheira de Pêra, 21. Castro Marim, 22. Castro Verde, 23. Constância, 24. Coruche, 25. Estremoz, 26. Ferreira do Alentejo, 27. Ferreira do Zêzere, 28. Figueiró dos Vinhos, 29. Fornos de Algodres, 30. Góis, 31. Idanha-a-Nova, 32. Loulé, 33. Lourinhã, 34. Mangualde, 35. Moimenta da Beira, 36. Monforte, 37. Mora, 38. Moura, 39. Nazaré, 40. Óbidos, 41. Olhão, 42. Oliveira de Frades, 43. Ourique, 44. Paredes de Coura, 45. Pedrógão Grande, 46. Ponte de Sor, 47. Portel, 48. Porto de Mós, 49. Proença-a-Nova, 50. Redondo, 51. Ribeira de Pena, 52. Salvaterra de Magos, 53. Santa Comba Dão, 54. Santiago do Cacém, 55. São Brás de Alportel, 56. São João da Pesqueira, 57. Sernancelhe, 58. Sertã, 59. Silves, 60. Sousel, 61.Tábua, 62.Tabuaço, 63. Tavira, 64. Tondela, 65.Vendas Novas, 66. Viana do Alentejo, 67. Vidigueira, 68. Vila de Rei, 69. Vila Flor, 70. Vila Nova da Barquinha, 71. Vila Real de Santo António, 72. Vila Velha de Ródão, 73. Vila Viçosa

Concelhos de Risco Elevado:

  1. Alcácer do Sal, 2. Alcobaça, 3. Alcochete, 4. Alenquer, 5. Almeida, 6. Almeirim, 7. Alter do Chão, 8. Amadora, 9. Arganil, 10. Arraiolos, 11. Arronches, 12. Arruda dos Vinhos, 13. Barrancos, 14. Carregal do Sal, 15. Cascais, 16. Castelo de Vide, 17. Castro Daire, 18. Celorico da Beira, 19. Coimbra, 20. Elvas, 21. Entroncamento, 22. Évora, 23. Faro, 24. Figueira de Castelo Rodrigo, 25. Fronteira, 26. Fundão, 27. Golegã, 28. Grândola, 29. Lagoa, 30. Lagos, 31. Leiria, 32. Lousã, 33. Mação, 34. Mafra, 35. Marinha Grande, 36. Mealhada, 37. Mêda, 38. Melgaço, 39. Mértola, 40. Mesão Frio, 41. Mira, 42. Mogadouro, 43. Moita, 44. Monção, 45. Monchique, 46. Montalegre, 47. Montemor-o-Novo, 48. Montemor-o-Velho, 49. Montijo, 50. Nelas, 51. Odivelas, 52. Oeiras, 53. Oleiros, 54. Oliveira do Hospital, 55. Ourém, 56. Palmela, 57. Penalva do Castelo, 58. Penamacor, 59. Penedono, 60. Penela, 61. Peniche, 62. Peso da Régua, 63. Pinhel, 64. Pombal, 65. Portimão, 66. Odemira, 67. Reguengos de Monsaraz, 68. Resende, 69. Sabrosa, 70. Santa Marta de Penaguião, 71. Santarém, 72. São Pedro do Sul, 73. Seixal, 74. Sesimbra, 75. Setúbal, 76. Sever do Vouga, 77. Sines, 78. Sintra, 79. Sobral de Monte Agraço, 80. Terras de Bouro, 81. Tomar, 82. Torres Novas, 83. Trancoso, 84. Vagos, 85. Vila do Bispo, 86. Vila Franca de Xira, 87. Vila Nova de Cerveira, 88. Vila Nova de Foz Côa, 89. Vila Nova de Poiares, 90. Vinhais, 91. Viseu, 92. Vouzela

Concelhos de Risco Muito Elevado:

  1. Águeda, 2. Aguiar da Beira, 3. Alandroal, 4. Albergaria-a-Velha, 5. Alcanena, 6. Alfândega da Fé, 7. Alijó, 8. Almada, 9. Amarante, 10. Amares, 11. Anadia, 12. Ansião, 13. Arcos de Valdevez, 14. Arouca, 15. Aveiro, 16. Azambuja, 17. Baião, 18. Barreiro, 19. Boticas, 20. Bragança, 21. Caminha, 22. Cantanhede, 23. Cartaxo, 24. Castelo Branco, 25. Castelo de Paiva, 26. Celorico de Basto, 27. Chamusca, 28. Cinfães, 29. Condeixa-a-Nova, 30. Covilhã, 31. Crato, 32. Cuba, 33. Estarreja, 34. Figueira da Foz, 35. Gondomar, 36. Gouveia, 37. Guarda, 38. Ílhavo, 39. Lamego, 40. Lisboa, 41. Loures, 42. Maia, 43. Manteigas, 44. Marco de Canaveses, 45. Matosinhos, 46. Miranda do Douro, 47. Mirandela, 48. Mortágua, 49. Mourão, 50. Murça, 51. Murtosa, 52. Oliveira de Azeméis, 53. Oliveira do Bairro, 54. Ovar, 55. Pampilhosa da Serra, 56. Penacova, 57. Ponte da Barca, 58. Ponte de Lima, 59. Porto, 60. Rio Maior, 61. Sabugal, 62. Sardoal, 63. Sátão, 64. Seia, 65. Serpa, 66. Soure, 67. Tarouca, 68. Torre de Moncorvo, 69. Torres Vedras, 70. Vale de Cambra, 71. Valongo, 72. Viana do Castelo, 73. Vila Nova de Gaia, 74. Vila Nova de Paiva, 75. Vila Pouca de Aguiar, 76. Vila Real, 77. Vila Verde, 78. Vimioso

Concelhos de Risco Extremamente Elevado:
1.Armamar, 2. Barcelos, 3. Belmonte, 4. Braga, 5. Cabeceiras de Basto, 6. Chaves, 7. Espinho, 8. Esposende, 9. Fafe, 10. Felgueiras, 11. Freixo de Espada à Cinta, 12. Gavião, 13. Guimarães, 14. Lousada, 15. Macedo de Cavaleiros, 16. Marvão, 17. Miranda do Corvo, 18. Mondim de Basto, 19. Nisa, 20. Paços de Ferreira, 21. Paredes, 22. Penafiel, 23. Portalegre, 24. Póvoa de Lanhoso, 25. Póvoa de Varzim, 26. Santa Maria da Feira, 27. Santo Tirso, 28. São João da Madeira, 29. Trofa, 30. Valença, 31. Valpaços, 32. Vieira do Minho, 33. Vila do Conde, 34. Vila Nova de Famalicão, 35. Vizel

Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro:

· Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
· Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
· Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
· Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
· Farmácias;
· Clínicas e consultórios;
· Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
· Bombas de gasolina;
. A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

Quadro de Resumo das medidas para o Natal e Ano Novo:

Qualquer questão sobre este ou outro assunto, estamos ao dispor!

Votos de uma boa época natalícia.