Desde o passado mês de julho, quem estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência incorre numa contraordenação grave, segundo uma lei publicada no passado dia 7 de julho em Diário da República. A lei da Assembleia da República, que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), contraordenações graves são punidas com coima e com sanção acessória. Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos da carta de condução.
Uma outra lei, também publicada em Diário da República e que entrou em vigor a 05 de agosto, estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.
De acordo com a lei da Assembleia da República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.