O Relatório Único é uma declaração de entrega anual, obrigatória para todas as empresas que estejam abrangidas pelo Código do Trabalho.
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único é uma obrigação anual para todas as entidades empregadoras em Portugal com trabalhadores por conta de outrem. Este documento, exigido pela legislação laboral, compila informações sobre a atividade social da empresa correspondente ao ano transato.
Que informações constam neste relatório?
Este relatório abrange uma grande variedade de detalhes, desde informações mais básicas sobre a empresa e os seus trabalhadores, até questões mais específicas, como contratos de trabalho, acidentes de trabalho, formação profissional e outros elementos relevantes para a gestão de recursos humanos.
A quem se destina?
Este relatório é destinado a todas as empresas que tenham ao seu serviço trabalhadores por conta de outrem. A entrega do relatório cabe diretamente à entidade empregadora, que pode delegar a terceiros – os seus prestadores de serviço – o preenchimento de certos anexos (como, por exemplo, o relatório da Saúde e Higiene do Trabalho) mas que, ainda assim, tem total responsabilidade na entrega no relatório e todos os seus anexos.
Como entregar o Relatório Único?
A entrega deste relatório é feita exclusivamente online, através do preenchimento de um formulário na plataforma destinada ao Relatório Único.
Qual o prazo de entrega?
A entrega do Relatório Único decorre sempre entre o dia 16 de março ao dia 15 de abril do ano seguinte ao que o relatório diz respeito.