O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado em 2013 para garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento aos trabalhadores. Aplica-se a todos os contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de outubro de 2013. As empresas contribuíram com 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador.

Em dezembro de 2023, o “Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade” determinou a extinção destes fundos em dezembro de 2026.

Assim, desde o início deste ano que é possível solicitar o resgate da totalidade das contribuições feitas para o FCT. No site do Fundo de Compensação do Trabalho pode consultar o saldo disponível, tendo em conta que os saldos inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes, e saldos superiores a esse valor podem ir até às quatro mobilizações.

A adesão é realizada, por si em nome da sua empresa, mediante registo no site www.fundoscompensacao.pt (com as credenciais da Segurança Social Direta). O reembolso é efetuado no prazo de 10 dias após ter sido solicitado.

Depois do dia 31 de dezembro de 2026, os saldos do FCT não reclamados serão transferidos para o Fundo de Garantia do Fundo de Compensação do Trabalho (FGFCT), e as entidades perdem a oportunidade de recuperar estes montantes.

Não perca esta oportunidade! Invista nos seus colaboradores e melhore os resultados da sua empresa.