Na última Newsletter da ASAE foi publicado um artigo no qual especificam quando é que deve ser indicado o preço por unidade de medida. A forma, obrigatoriedade de indicação de preços dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor no mercado é regulada pelo Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio.

Veja o artigo aqui.