Já se encontra disponível no Portal de Serviços da DGEG a aplicação para o registo das empresas não PME previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015.
Este decreto lei transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva Europeia de Eficiência Energética, na qual está previsto que as empresas e/ou grupos de empresas que não sejam PME, deverão realizar uma Auditoria Energética a todas as suas instalações até ao próximo dia 30 de junho de 2016 (consultar Circular Informativa da DGEG).
De acordo com o nº 1 do artigo 12º do Decreto-lei nº 68-A/2015, todas as empresas não PME deverão realizar uma auditoria energética que observe os requisitos mínimos constantes do anexo IV. As empresas (não PME) que se encontram dentro do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) não terão grandes problemas de adaptação às regras impostas por este diploma, não estando todavia dispensadas de o analisar, no intuito de tomarem conhecimento das alterações pelo mesmo implementadas.
Com quase 30 anos de experiência, o CTCV e os seus Auditores são reconhecidos pela DGEG no âmbito do SGCIE – Sistema de gestão dos consumos Intensivos de Energia e Cogeração e realizam Auditorias Energéticas de acordo com as exigências do Decreto-Lei n.º 68-A/2015 de 30 de Abril.