A ACIP tem encetado esforços junto de algumas Entidades Oficiais, para facultarem esclarecimentos face a dúvidas legitimamente colocadas pelos nossos Associados, respeitantes à utilização de sacos, embalagens e afins e se estes deverão ser cobrados ou não aos clientes.
 
Como sabem, desde o passado dia 1 de Julho de 2021, é proibido disponibilizar-se ao cliente de forma gratuita, os Sacos de Caixa, com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel.
 
– Para esclarecimento acerca do que são considerados sacos de caixa, obtivemos a seguinte informação, acedendo aqui: Entendimentos relativamente à classificação como saco de caixa;
 
– Para uma informação mais completa acerca do que podem ser considerados produtos a granel,  consulte aqui os esclarecimentos obtidos: Entendimentos relativamente à venda a granel;
 
 
– Ainda relativamente ao preço fixado legalmente para os sacos de caixa e de acordo com a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) a ACIP também procurou esclarecimentos para os nossos Associados e de acordo com esta:
 
“não existe um preço fixado legalmente para os sacos de caixa, caberá a quem disponibilizar os sacos de caixa definir o valor a cobrar. O racional deverá assentar no real custo. O objetivo é a prevenção e a redução do número de embalagens colocadas no mercado.
Tal como já acontecia com os sacos de caixa que eram cobrados, o IVA estará incluído no custo total do saco. O saco de caixa é considerado mais um produto adquirido, tal como os restantes constantes na fatura.
No entanto, e para uma resposta mais assertiva nesta matéria, sugere-se a consulta das entidades com competência na área das atividades económicas.”
 
 
Cumpre-nos ainda informar, de que a este respeito a ACIP está a aguardar informação adicional por parte da Autoridade Tributária, pelo que será facultada a mesma a este respeito assim que possível aos nossos prezados Associados e sempre que existam alterações significativas neste âmbito.