Foi publicado o Despacho n.º 4510/2019 que determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019. O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2019.