Obrigatórias por lei, as declarações anuais para efeitos de IRS são emitidas pelas entidades empregadoras – empresa e outras entidades públicas ou privadas – e devem ser entregues ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano.

Estas declarações anuais para efeitos de IRS são documentos comprovativos das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar.