As pastelarias, os cafés, e outros estabelecimentos similares aos de restauração, podem encerrar até à 1 hora, mas não podem aceitar novas admissões a partir da meia-noite, esclareceu o Governo em diploma publicado.

No passado dia 11 de setembro, quando o Governo declarou a situação de contingência a partir de dia 15, no âmbito da pandemia da doença covid-19, ordenou o encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, mas deu autonomia às autarquias para definirem os horários de encerramento dos estabelecimentos, dentro daquele intervalo, bem como o horário de abertura.

Mas os operadores económicos têm manifestado dúvidas interpretativas sobre os horários de funcionamento, nomeadamente quanto à regra que proíbe novas admissões de clientes a partir da meia-noite e que obriga a encerrar à 1h00, revela o Governo no despacho publicado na passada sexta-feira, em suplemento do Diário da República.

“Os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 1h00, não podendo aceitar novas admissões a partir da meia-noite”, esclarece no diploma.

Segundo o mesmo diploma, também têm sido “vários” os presidentes de câmara a suscitar questões relacionadas com a interpretação da norma sobre os horários e com os poderes que lhes estão atribuídos. Assim, “até à decisão do presidente da câmara municipal quanto ao horário de encerramento, os estabelecimentos em causa devem encerrar até às 23 horas, salvo se já estiver em vigor horário mais restritivo”, esclarece no diploma.

A regra também não se aplica se for um restaurante para exclusivo serviço de refeições no próprio estabelecimento ou para confeção para consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, mas não podendo fornecer bebidas alcoólicas no âmbito da sua atividade.

Pode consultar o Despacho n.º 8998-D/2020 aqui.