Para esclarecer as centenas de questões colocadas através de telefone ou e-mail que a ACIP tem recebido, publicamos de seguida as Medidas Preventivas nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas/Padarias/Similares, que mais dúvidas têm suscitado.

Assim, estes estabelecimentos para poderem manter a sua atividade, devem cumprir com o seguinte:

  1. Serviço exclusivo de “Take-away” (venda para consumo no exterior do estabelecimento), ou entregas ao domicilio;
  2. Se no serviço de “Take-away” servirem café, este é servido em louça descartável, para consumir no exterior do estabelecimento;
  3. Atendimento individualizado, procurando manter um distanciamento superior a 2,0 metros entre o cliente e o profissional que faz o atendimento. Idealmente recorrer ao uso de barreiras físicas (por exemplo colocação de acrílico no balcão de atendimento, que separe o trabalhador do cliente;
  4. Depois de atendido, o cliente sai do estabelecimento, podendo entrar novo cliente;
  5. Está interdito o serviço de mesas, mesmo em esplanadas;
  6. Orientação aos clientes, que a espera é feita no exterior do estabelecimento, mantendo a fila de espera um distanciamento social entre os clientes superior a 2,0 metros;
  7. Controle sistemático da situação de saúde dos trabalhadores;
  8. Os trabalhadores que manifestem sintomas sugestivos de infeção respiratória, devem de imediato ausentar-se do trabalho;
  9. Os trabalhadores do estabelecimento, devem manter entre si um distanciamento superior a 2,0 metros, sempre que possível;
  10. Se o pagamento for efetuado por multibanco, este deve ser desinfetado com desinfetante adequado, entre cada atendimento;

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